APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO
1- Apoios a Iniciativas Locais de Emprego (ILE)
Objectivos
Incentivar e apoiar projectos que dêem lugar à criação de novas entidades, independentemente da respectiva forma jurídica, e que originem a criação líquida de postos de trabalho, contribuindo para a dinamização das economias locais, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão.
Destinatários
• Desempregados;
• Jovens à procura de 1º emprego;
• Trabalhadores empregados, mas em risco de desemprego.
Projecto-Tipo
Os apoios são concedidos aos projectos que:
• Originem a criação líquida de postos de trabalho;
• Os postos de trabalho a criar sejam obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, com contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro;
• À data de candidatura, não tenham sido iniciados há mais de 60 dias úteis, ou não se encontrem integralmente concluídos;
• Pelo menos metade dos respectivos promotores sejam desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego;
• A entidade a constituir não tenha dimensão superior a 20 trabalhadores;
• O investimento total não exceda 150.000,00 euros;
• Tenham viabilidade económica e financeira;
• Tenham asseguradas as fontes de financiamento, incluindo no mínimo 5 % em capitais próprios, podendo, no entanto, solicitar a dispensa total ou parcial dessa condição, caso não disponham de meios, mediante requerimento a apresentar ao IEFP;
• Disponham no mínimo do capital social, no caso de se tratar de sociedade por quotas;
• A actividade se enquadre nas áreas de actividade elegíveis no programa.
Apoios Técnicos
• Selecção e recrutamento de trabalhadores desempregado;
• Formação na área empresarial para dirigentes;
• Consultoria especializada, nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.
• No caso do apoio técnico ser prestado por entidades exteriores ao IEFP, pode ser concedido um subsídio, não reembolsável, até ao limite de 5% do investimento elegível.
Apoios Financeiros
O somatório dos apoios a conceder não pode exceder as necessidades de investimento do projecto, considerando-se nesse cálculo a aplicação dos capitais próprios.
Estes apoios não são cumuláveis com os previstos para as outras modalidades do programa.
Apoios financeiros à criação de postos de trabalho
• Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado e preenchido, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
20 % por cada posto de trabalho preenchido por:
- Desempregados de longa duração;
- Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos;
- Jovens à procura do 1º emprego;
- Beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido.
25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência:
• Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência), igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Apoios financeiros ao investimento
Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros, o que equivale a 60.000,00 euros, não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.
Todas as outras condições de acesso devem verificar-se.
A estes projectos podem ser atribuídos apoios à criação de postos de trabalho, nos termos acima expostos, e apoios ao investimentos, nos seguintes termos: por deliberação da Comissão Executiva do IEFP, a requerimento do(s) promotor(es), pode ser atribuído um apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros (por 5 anos, com 2 anos de carência), até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros - o que equivale a 60.000,00 euros - não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.
Há lugar a um abatimento de 5% por cada ano de redução do prazo de pagamento, sobre o montante de capital em dívida, sem que se exceda, em caso algum, o limite máximo de 10%.
Enquadramento Legal
Portaria nº 196-A/01 de 10-03
Portaria nº 255/02 de 12-03
Candidatura
Realiza-se mediante a apresentação de formulário no Centro de Emprego.
Para mais informações, consulte o Manual de Procedimentos do PEOE.
2- Programa Iniciativas Locais de Emprego de Apoio à Família
Os Objectivos
Incentivar o surgimento de novas entidades que originem a criação líquida de postos de trabalho e contribuam para a dinamização de economias locais, no âmbito dos serviços de apoio à família.
Os Destinatários
Podem ser promotores, individuais ou associados, com idade igual ou superior a 18 anos:
• Desempregados;
• Jovens à procura de 1º emprego.
O Projecto-Tipo
Áreas de actividade elegíveis
• Apoio a idosos - apoio domiciliário, acompanhamento e actividades de lazer;
• Guarda e apoio de crianças - "baby-sitting" e assistência a crianças e jovens com dificuldades escolares;
• Apoio pedagógico a crianças, jovens e adultos, ao domicílio ou em salas de estudo;
• Apoio às actividades domésticas - confecção e/ou entrega de refeições, lavandaria e engomadoria, trabalhos de modista ou arranjos de roupa;
• Outras actividades a definir pelo Ministério da Segurança Social e Trabalho;
Condições de acesso
Os apoios são concedidos aos projectos que:
• Pelo menos metade dos respectivos promotores sejam desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego, com formação e/ou experiência profissional adequada ao exercício da actividade;
• À data de candidatura, não tenham sido iniciados há mais de 60 dias úteis, ou não se encontrem integralmente concluídos;
• As entidades a constituir não tenham dimensão superior a 10 trabalhadores;
• Os postos de trabalho a criar sejam obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, que assegurem o respectivo emprego a tempo inteiro;
• O investimento total não exceda 200.000 euros;
• Tenham viabilidade económica e financeira;
Sejam executados no prazo de um ano, a contar da data de assinatura do contrato de concessão de incentivos.
Apoios Técnicos
• Recrutamento e selecção de trabalhadores desempregados;
• Formação na área empresarial de dirigentes;
Consultoria especializada nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.
Apoios Financeiros
Apoios financeiros à criação de postos de trabalho
• Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado e preenchido, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
20 % por cada posto de trabalho preenchido por:
- Desempregados de longa duração;
- Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos;
- Jovens à procura do 1º emprego;
- Beneficiários do RSI.
25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência.
• Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) - igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos, 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Apoios financeiros ao investimento
• Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento total admissível (200.000 euros), o que equivale a 80.000 euros, não podendo exceder 15.000 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.
NOTA: O valor dos apoios financeiros não pode exceder, por entidade, o montante máximo total do auxílio de minimis (100.000 euros), definido pela Comissão Europeia.
Outros Apoios
s promotores que não possuam formação ou experiência profissional adequada ao exercício da actividade podem frequentar acções de formação na fase de pré-candidatura.
O Enquadramento Legal
ortaria nº 1191/03 de 10-10
A Candidatura
ncontra-se aberta ao longo de todo o ano e realiza-se mediante a apresentação de formulário no Centro de Emprego.
Para mais informações, consulte o Regulamento.
3- Apoios a Projectos de Emprego promovidos por beneficiários das Prestações de Desemprego
Os Objectivos
Apoiar projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego a tempo inteiro dos promotores.
Os Destinatários
Beneficiários das prestações de desemprego que, individualmente ou de forma associativa, apresentem projectos de emprego a tempo inteiro, com viabilidade económica e financeira.
Considera-se, ainda, projecto de emprego a adesão do beneficiário a qualquer entidade que revista a forma associativa, bem como a sua participação no capital social de sociedades já constituídas, desde que as mesmas se obriguem a assegurar o seu emprego a tempo inteiro e demonstrem capacidade económica e financeira.
Apoios Técnicos
Selecção e recrutamento de trabalhadores desempregados;
• Formação na área empresarial para dirigentes;
• Consultoria especializada, nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.
No caso do apoio técnico ser prestado por entidades exteriores ao IEFP, pode ser concedido um subsídio, não reembolsável, até ao limite de 5% do investimento elegível.
Os projectos que apresentem condições equiparadas a ILE beneficiam de:
Apoios à criação de postos de trabalho:
• Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
20 % por cada posto de trabalho preenchido por:
- Desempregados de longa duração
- Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos
- Jovens à procura do 1º emprego
- Beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido
25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência.
• Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Apoios ao investimento:
• Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento total admissível 150.000,00 euros, o que equivale a 60.000,00 euros, não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.
Os projectos que não reúnam os requisitos de investimento da ILE podem beneficiar de:
• Subsídio não reembolsável, até ao máximo de 12 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, se a análise do projecto de investimento o justificar;
• Majoração de 20 %, sempre que os beneficiários tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem desempregados há mais de 12 meses;
• Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência) igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.
Estes apoios não são cumuláveis com os previstos para as outras modalidades do programa.
O valor dos apoios financeiros não pode exceder, por entidade, o montante máximo total do auxílio de minimis (100.000,00 euros), definido pela Comissão Europeia.
O Enquadramento Legal
Portaria nº 196-A/01 de 10-03
Portaria nº 255/02 de 12-03
A Candidatura
Realiza-se mediante a apresentação de formulário de candidatura, com informação à Segurança Social em anexo, no Centro de Emprego.
Para mais informações, consulte o Manual de Procedimentos do PEOE.